Seguro de rendas em tempos de crise: como funciona e quem protege?

Garantia para senhorios e inquilinos, que salvaguarda o pagamento de rendas, ganha especial relevância no atual contexto.
30 set 2022 min de leitura

O preço das rendas continua a subir em Portugal, ao mesmo tempo que as famílias enfrentam um agravamento generalizado do custo de vida, por via da inflação, e perda de rendimento disponível. O incumprimento é, muitas vezes, um "fantasma" que assusta senhorios e inquilinos, e ainda mais no atual contexto de incerteza económica. Mas no mercado português, apesar de serem pouco conhecidos, já existem os chamados seguros de renda que podem ajudar a evitar preocupações e dores de cabeça extra.

Com o apoio de especialistas, explicamos em que consiste este seguro de proteção de rendas, e por que é que, tal como o contrato de arrendamento, pode ser tão importante quer para proprietários, quer arrendatários.

Apesar de não ser muito conhecido no mercado de arrendamento em Portugal, “a celebração de um contrato de seguro que proteja o eventual não pagamento de rendas poderá funcionar como um auxílio importante, tanto para senhorios, como para arrendatários, perante situações de incerteza futura, como, por exemplo, desemprego, incapacidade para o trabalho ou hospitalização”, começa por esclarecer a Belzuz Abogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.

Que tipos de seguros existem?

Algumas empresas de seguros presentes no mercado possuem produtos destinados a garantir as situações de não pagamento de rendas no âmbito de um contrato de arrendamento.

  • O objetivo primordial destes seguros de rendas é conferir uma maior segurança perante uma situação futura adversa que coloque em causa o cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de arrendamento, nomeadamente a do pagamento da renda.
  • Adicionalmente, e como efeito colateral, a existência deste tipo de produtos veio conferir uma maior confiança no contrato de arrendamento, ajudando, desse modo, a dinamizar este segmento do imobiliário.

No âmbito dos produtos existentes, a cobertura específica de proteção de rendas tanto pode aparecer como cobertura principal num contrato de seguro, como cobertura complementar ou acessória, inserida no quadro de um produto de seguro mais abrangente, pelo que será sempre importante realizar uma análise às condições gerais de cada produto, por forma a aferir quais as que melhor se adaptam às necessidades de quem contrara o referido seguro.

A maioria dos produtos de seguro limitam a sua cobertura aos contratos de arrendamento destinados à habitação, embora existam apólices que abrangem também os contratos de arrendamento comercial, bem como os contratos de subarrendamento.

Fonte: IdealistaNews

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