Atualização de rendas em 2023: o que muda para inquilinos e senhorios?

Subida de rendas está limitada a 2% para todos os contratos. Mas Governo prevê benefícios fiscais só para alguns.
25 out 2022 min de leitura

Há novidades para inquilinos e senhorios. Dada a inflação que se faz sentir em Portugal, o Governo socialista de António Costa decidiu aplicar um conjunto de medidas que vão incidir nos contratos de arrendamento em 2023. Por um lado, os inquilinos só verão as rendas habitacionais e comerciais atualizadas até ao limite máximo de 2%, em vez dos 5,43% indexado à inflação. E, para compensar os senhorios desta limitação, o Executivo também desenhou benefícios fiscais, que vão isentar de impostos entre 9% e 30% dos rendimentos prediais em sede de IRS e em 13% os rendimentos em sede de IRC.

Mas estes benefícios não abrangem todos os contratos de arrendamento, ficando de fora os celebrados em 2022 e os de renda acessível. O idealista/news passou a pente fino estas medidas para atenuar a inflação no custo de vida de quem arrenda casa e explica tudo com base na proposta de lei apresentada no Parlamento e com esclarecimentos da Associação Nacional de Proprietários (ANP).

A inflação faz-se sentir em praticamente todos os setores da economia portuguesa e fixou-se em 9,0% em agosto, segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística. E este cenário acabou por incrementar também a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, nos últimos 12 meses, que atingiu os 5,43% em agosto. É este valor que, segundo o que está contemplado no artigo 1077.º do Código Civil, por princípio, serviria de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
 

Foi pela grandeza deste valor, que levaria a substanciais aumentos nas rendas no próximo ano, que o Governo decidiu tomar medidas e por um travão ao aumento das rendas em 2023. Mas como é que fez isso? Na proposta de lei n.º 33/XV, o Executivo socialista está previsto “estabelecer uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43%, ultrapassar um máximo de 2% durante o ano civil de 2023”.

Para o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, é "fundamental" criar um limite ao aumento das rendas para o próximo ano. "Foi esse equilíbrio que nós procurámos, definimos um crescimento que tem um critério, um objetivo de longo prazo", disse Pedro Nuno Santos em conferência de imprensa esta terça-feira, dia 6 de setembro, um dia depois do primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado o pacote com 8 medidas para atenuar os efeitos da inflação nos bolsos dos portugueses.

A medida abrange a maioria dos mais de 900 mil contratos de arrendamento habitacional, bem como os contratos de arrendamento comercial, ficando de fora as chamadas "rendas antigas" - anteriores a 1990 nos contratos de habitação e até 1995 nos contratos comerciais - que gozam de um regime transitório de congelamento até maio de 2023, cujo fim tem vindo a ser reclamado pelos proprietários.
 

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